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PORTARIA N.º 350, DE 04 DE ABRIL DE 2025.


A portaria estabelece a concessão de auxílio-doença para servidores municipais, detalhando o período de validade e as condições de manutenção de descontos na remuneração.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0105/2025/DRH.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença ao seguinte servidor, durante o período compeendido entre:

SERVIDOR

CARGO

PERÍODO

Antônio Elias Pereira

Agente de Limpeza Pública

28/04/2025 a 14/05/2025

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,

§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 04 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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